Burnout médico em 2026: dados alarmantes e soluções
Conheça os dados alarmantes sobre burnout médico em 2026 e as iniciativas de bem-estar que estão dando resultado nas instituições brasileiras.
Análise de quatro anos de regulamentação da telemedicina no Brasil. Conheça o balanço do setor e os próximos passos para a expansão da saúde digital.
A Lei 14.510/2022 consolidou a prática no país, mas remuneração desigual, resistência de operadoras e desigualdade de acesso digital ainda limitam o alcance real do modelo.
Em dezembro de 2022, o Brasil encerrou um ciclo de incerteza regulatória que durava décadas. A sanção da Lei 14.510/2022 transformou a telemedicina de medida emergencial, adotada às pressas durante a pandemia de Covid-19, em modalidade permanente e reconhecida do sistema de saúde brasileiro. Quatro anos depois, o balanço é de avanço inegável em cobertura e volume de atendimentos, mas também de tensões persistentes entre médicos, operadoras de planos de saúde e gestores do SUS sobre como remunerar, fiscalizar e ampliar o modelo de forma equitativa.
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) indicam que, entre 2020 e 2025, mais de 200 milhões de teleconsultas foram realizadas no país, contabilizando tanto o setor privado quanto iniciativas públicas. O número impressiona, mas esconde uma distribuição desigual: a maior parte dos atendimentos se concentra nas regiões Sul e Sudeste, onde a infraestrutura digital é mais robusta e a penetração de planos de saúde é maior.
A Lei 14.510/2022 estabeleceu que a telemedicina pode ser praticada em todo o território nacional, em caráter permanente, por qualquer médico habilitado. A norma também determinou que planos de saúde são obrigados a cobrir consultas remotas nas mesmas condições das presenciais, desde que o médico e o paciente concordem com a modalidade.
Antes da lei, a telemedicina funcionava no Brasil sob resoluções do próprio CFM, que ora autorizavam, ora restringiam a prática. A Resolução CFM 1.643/2002 havia permitido o modelo com restrições severas. Em 2019, a Resolução CFM 2.227/2018 chegou a regulamentar de forma mais ampla, mas foi revogada meses depois por pressão de entidades médicas. A pandemia forçou uma autorização emergencial em 2020, e a lei de 2022 finalmente deu estabilidade jurídica ao setor.
Para as empresas de saúde digital, a mudança foi imediata. Startups como Conexa Saúde, Teladoc Health Brasil e iClinic aceleraram captações e expansão de carteira. A Conexa, por exemplo, anunciou em 2023 uma rodada de R$ 120 milhões para ampliar sua plataforma B2B voltada a empresas e operadoras. O mercado brasileiro de saúde digital como um todo foi avaliado em R$ 8,4 bilhões em 2024, segundo projeções da consultoria Distrito, com crescimento projetado de 18% ao ano até 2028.
A obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde não resolveu a disputa sobre quanto vale uma teleconsulta. Operadoras e médicos seguem em conflito sobre tabelas de remuneração, e muitos profissionais relatam receber valores inferiores aos praticados em consultas presenciais pelo mesmo procedimento.
A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou em 2024 um levantamento com 3.200 médicos de todo o país. Entre os respondentes que realizavam teleconsultas por planos de saúde, 61% afirmaram receber remuneração menor do que a paga por consultas presenciais equivalentes. A justificativa das operadoras costuma ser a ausência de custos com estrutura física, argumento que médicos e entidades de classe rejeitam.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 2023 a Resolução Normativa 539, que obrigou as operadoras a incluir a telemedicina nos contratos e a garantir cobertura sem cobrança adicional ao beneficiário. A norma, porém, não fixou pisos de remuneração médica, deixando essa negociação para acordos entre conselhos regionais, entidades de classe e cada operadora individualmente. O resultado é uma fragmentação de tabelas que varia por estado, especialidade e porte da operadora.
O médico de família Carlos Eduardo Menezes, 38 anos, que atua em Fortaleza por meio de uma plataforma de telemedicina credenciada a três operadoras diferentes, relatou em entrevista ao portal Saúde Business em 2025 que os valores recebidos variavam de R$ 18 a R$ 65 pela mesma consulta de 20 minutos, dependendo do plano do paciente. "A tabela é uma caixa-preta", afirmou.
No setor público, a telemedicina avançou principalmente como ferramenta de apoio entre profissionais, e não como canal direto de atendimento ao paciente. O modelo de teleconsultoria entre médicos da atenção primária e especialistas ganhou escala, mas o acesso direto do usuário do SUS à teleconsulta ainda é desigual entre estados e municípios.
O programa TelessaúdeRS, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é considerado referência nacional. Desde sua criação, em 2007, e com expansão acelerada após 2020, o programa já realizou mais de 1,5 milhão de teleconsultorias entre profissionais de saúde, segundo dados da própria instituição. O modelo reduz encaminhamentos desnecessários a especialistas e diminui o tempo de espera em filas do SUS.
O Ministério da Saúde lançou em 2023 o programa Saúde Digital, com investimento previsto de R$ 1,7 bilhão até 2027 para digitalizar prontuários, ampliar teleconsultas na atenção básica e conectar unidades de saúde em regiões remotas. A execução, porém, tem sido desigual. Levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) publicado em 2025 mostrou que apenas 34% dos municípios brasileiros com menos de 20 mil habitantes tinham alguma estrutura ativa de telemedicina no SUS, contra 78% dos municípios com mais de 100 mil habitantes.
A desigualdade digital é o principal obstáculo. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) de 2024 mostram que 17% dos domicílios brasileiros ainda não têm acesso à internet, proporção que sobe para 31% na zona rural do Norte e Nordeste. Sem conexão estável, a teleconsulta permanece inacessível para uma parcela significativa da população que mais dependeria do modelo para superar barreiras geográficas.
As operadoras de planos de saúde ampliaram a oferta de telemedicina após a obrigatoriedade regulatória, mas a integração com os sistemas de saúde existentes ainda é parcial. Muitas operadoras terceirizam o serviço para plataformas externas, criando descontinuidade no histórico clínico do beneficiário.
A ANS registrou em seu relatório de 2025 que 89% das operadoras com mais de 100 mil beneficiários já ofereciam alguma modalidade de teleconsulta. Entre as operadoras menores, o índice caía para 52%. O dado revela que a universalização dentro do setor suplementar ainda não foi alcançada, quatro anos após a lei.
A Unimed, maior cooperativa médica do país, integrou teleconsultas em sua plataforma própria em 2023 e reportou 4,2 milhões de atendimentos remotos realizados ao longo de 2024. A Hapvida NotreDame Intermédica, segunda maior operadora do Brasil por número de beneficiários, anunciou em 2025 que 28% de todas as consultas em sua rede já ocorriam de forma remota, com meta de chegar a 40% até 2027.
O problema da fragmentação de dados é apontado por especialistas em gestão de saúde como um risco clínico concreto. Quando a teleconsulta é realizada por uma plataforma terceirizada sem integração com o prontuário eletrônico da operadora ou da clínica de referência do paciente, o médico atende sem histórico completo. A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) publicou em 2024 um documento técnico recomendando que a ANS exija interoperabilidade de dados como condição para credenciamento de plataformas de telemedicina por operadoras.
A Lei 14.510/2022 foi um marco, mas deixou questões abertas que afetam a segurança do paciente, a responsabilidade civil dos médicos e a validade de prescrições eletrônicas em contextos específicos. O setor aguarda regulamentações complementares que o CFM e a ANS ainda não concluíram.
Um dos pontos mais sensíveis é a prescrição de medicamentos controlados por telemedicina. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 2024 a Resolução RDC 741, que autorizou a prescrição eletrônica de psicotrópicos e entorpecentes em teleconsultas, com assinatura digital certificada. A norma foi recebida com cautela por psiquiatras, que apontam dificuldades técnicas na verificação de identidade do paciente e no controle de uso indevido.
A responsabilidade civil em casos de erro médico em teleconsultas também permanece em zona cinzenta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não consolidou jurisprudência específica para o tema. Decisões de primeira e segunda instância têm variado sobre se a plataforma tecnológica responde solidariamente com o médico em casos de dano ao paciente, ou se a responsabilidade é exclusivamente do profissional.
Outra lacuna diz respeito à telemedicina transfronteiriça. Com o crescimento de plataformas internacionais operando no Brasil, o CFM publicou em 2025 um parecer reafirmando que médicos estrangeiros sem registro no conselho brasileiro não podem realizar teleconsultas para pacientes no país. A fiscalização efetiva, porém, ainda é limitada.
O setor aguarda ainda a regulamentação específica para telemonitoramento de pacientes crônicos, modalidade que envolve dispositivos conectados para acompanhamento de pressão arterial, glicemia e frequência cardíaca à distância. A ANS abriu consulta pública sobre o tema em março de 2026, com prazo de contribuições encerrado em junho. A resolução final ainda não foi publicada até a data desta reportagem.
Quatro anos após a regulamentação definitiva, a telemedicina brasileira consolidou volume, mas ainda não consolidou equidade. O próximo ciclo regulatório definirá se o modelo se tornará um instrumento real de ampliação de acesso ou se permanecerá concentrado onde a infraestrutura e o poder de compra já existiam.
Fontes
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Revisado por profissional da saúde
Equipe Albata
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